TJDFT - 0715540-37.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 11/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:52
Outras decisões
-
22/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 00:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:53
Outras decisões
-
21/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715540-37.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro à executada o benefício da gratuidade de justiça, pois em consulta ao sistema Infoseg verificou-se que ela é sócia-administradora da WERNECK CONSULTORIA COMERCIAL, atividade empresarial omitida.
Ademais, não foi anexado contracheque ou comprovante de pagamento do benefício previdenciário que ela afirmou receber.
Fica a CAESB intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:32
Gratuidade da justiça não concedida a JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS - CPF: *16.***.*93-04 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715540-37.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EXECUTADO: JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerado que a executada constituiu advogado particular para representá-la, descadastre-se a Curadoria de Ausentes.
Em seguida, publique-se a presente decisão.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a parte executada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Por fim, a ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 8.371,95, substituindo essa decisão o Auto de Penhora.
Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo. 1) Intime-se o executado da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, § 1º e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) caso assim opte ou não sendo fornecida conta para transferência no prazo descrito na alínea "a", preclusa estará a oportunidade de indicá-la.
Neste caso, será expedido simples alvará de levantamento; c) no mesmo prazo, deverá informar se o valor bloqueado satisfaz a obrigação.
Em caso negativo, junte planilha atualizada da dívida, abatendo-se os valores penhorados, e indique bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:26
Outras decisões
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2023 23:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS em 22/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:33
Publicado Edital em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:31
Expedição de Edital.
-
17/01/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 00:30
Recebidos os autos
-
16/01/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 00:30
Outras decisões
-
13/01/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/01/2023 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 15:36
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
18/11/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:16
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 15:14
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/08/2022 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 06:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA DE OLIVEIRA FREITAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Edital em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:11
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 22:18
Recebidos os autos
-
21/02/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:02
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/08/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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