TJDFT - 0706220-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706220-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO EXECUTADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO e como devedor GOL TRANSPORTES AEREOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 241318847, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 240979402, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários no ID nº 241318847.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:28
Outras decisões
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27/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/04/2025 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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