TJDFT - 0749235-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ELZA PASTOR MARTINEZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 13:52
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:52
Recurso Especial não admitido
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25/08/2025 12:48
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA PASTOR MARTINEZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 25/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso especial
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18/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e, na extensão, negou-lhe provimento, por decisão da maioria dos membros da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique o provimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4.
Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: “A omissão do julgado ocorre quando questão fundamental ao desate da lide não é apreciada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados com fins de rediscussão do mérito da causa”. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RE 956.677, Rel.(a) Min.(a) Rosa Weber, Primeira Turma, j. 7.6.2016; STJ, EDcl no RMS 21.315, Rel.(a) Min.(a) Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF Terceira Região), Primeira Seção, j. 8.6.2016. -
13/06/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZA PASTOR MARTINEZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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07/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/04/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:10
Conhecido em parte o recurso de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 16:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de TERESINHA DE AZEVEDO DANTAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/12/2024 23:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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04/12/2024 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 23:37
Recebidos os autos
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27/11/2024 23:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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19/11/2024 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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