TJDFT - 0753801-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 03 de Julho de 2025. Às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, JOSE FIRMO REIS SOUB, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e o douto Procurador de Justiça, Dr. DICKEN WILLIAM LEMES SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0712530-66.2023.8.07.0018 0745359-23.2024.8.07.0000 0711975-49.2023.8.07.0018 0728535-72.2023.8.07.0016 0750184-10.2024.8.07.0000 0751359-39.2024.8.07.0000 0752013-26.2024.8.07.0000 0752148-38.2024.8.07.0000 0752695-78.2024.8.07.0000 0753074-19.2024.8.07.0000 0753115-83.2024.8.07.0000 0753713-37.2024.8.07.0000 0753801-75.2024.8.07.0000 0753834-65.2024.8.07.0000 0753876-17.2024.8.07.0000 0741703-89.2023.8.07.0001 0754221-80.2024.8.07.0000 0754495-44.2024.8.07.0000 0710441-98.2022.8.07.0020 0701411-94.2025.8.07.0000 0701548-76.2025.8.07.0000 0701917-70.2025.8.07.0000 0702441-67.2025.8.07.0000 0703092-02.2025.8.07.0000 0703094-69.2025.8.07.0000 0704639-77.2025.8.07.0000 0739514-80.2019.8.07.0001 0707636-25.2024.8.07.0014 0715786-80.2024.8.07.0018 0715865-95.2024.8.07.0006 0704782-92.2023.8.07.0014 0731542-83.2024.8.07.0001 0706099-37.2023.8.07.0011 0707103-74.2025.8.07.0000 0715571-11.2022.8.07.0007 0700227-44.2023.8.07.0010 0755805-37.2024.8.07.0016 0706480-08.2024.8.07.0012 0729251-13.2024.8.07.0001 0789209-79.2024.8.07.0016 0708172-44.2025.8.07.0000 0703715-04.2023.8.07.0011 0706845-56.2024.8.07.0014 0735672-19.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700940-67.2024.8.07.0015 0701493-71.2025.8.07.0018 0702157-90.2024.8.07.0001 0710607-88.2025.8.07.0000 0730199-52.2024.8.07.0001 0711976-20.2025.8.07.0000 0755332-96.2024.8.07.0001 0707360-12.2024.8.07.0008 0717339-65.2024.8.07.0018 0780330-83.2024.8.07.0016 0715377-27.2025.8.07.0000 0700507-72.2024.8.07.0012 0702530-34.2023.8.07.0009 0716851-33.2025.8.07.0000 0717688-88.2025.8.07.0000 0716684-93.2024.8.07.0018 0704953-83.2022.8.07.0014 0718397-26.2025.8.07.0000 0719981-83.2020.8.07.0007 0703528-55.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0735046-34.2023.8.07.0001 0749264-36.2024.8.07.0000 0702038-98.2025.8.07.0000 0735672-19.2024.8.07.0001 0706822-13.2024.8.07.0014 0738204-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0702838-46.2023.8.07.0017 PEDIDOS DE VISTA 0717099-76.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 16h24. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretário de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão -
05/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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01/08/2025 17:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à unanimidade ao agravo de instrumento para assegurar a juntada posterior do título executivo, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto aos dispositivos legais e princípios constitucionais apontados; e (ii) saber se os fundamentos invocados justificariam a oposição dos embargos com base no art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, limitando-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4.
O acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada todos os pontos relevantes. 5.
A não menção expressa a todos os dispositivos legais invocados pela parte embargante não configura omissão quando o julgamento se dá de forma suficientemente fundamentada. 6.
O inconformismo da parte com a decisão desfavorável não legitima o uso dos embargos de declaração como meio de reexame do mérito. 7.
O art. 1025 do CPC prevê o prequestionamento ficto, permitindo o acesso às instâncias superiores mesmo na hipótese de rejeição dos embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não configura omissão a ausência de menção expressa a todos os dispositivos legais, quando a matéria foi devidamente enfrentada. 2.
A rediscussão do mérito da decisão é incabível em sede de embargos de declaração.” -
04/07/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:04
Conhecido o recurso de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/07/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 18:19
Juntada de pauta de julgamento
-
01/07/2025 18:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2025 20:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753801-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME EMBARGADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos por FUTURA PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME (ID 72853296), contra o acórdão de ID 72489151.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta aos embargos, no prazo legal.
P.I.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
13/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
13/06/2025 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/06/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:44
Conhecido o recurso de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido
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03/06/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/05/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
07/03/2025 13:51
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-49 (AGRAVANTE)
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26/02/2025 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/02/2025 12:29
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/02/2025 08:14
Juntada de Petição de agravo interno
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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21/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 14:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/12/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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