TJDFT - 0703370-82.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703370-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Retifique-se, a secretaria, o valor da causa.
Fica, o autor, intimado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se o depósito realizado no ID 246216800 satisfaz ou não a obrigação de pagar imposta na sentença, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, devendo, também, indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (parte, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, esclarecendo que na falta dos dados bancários será expedida ordem bancária para saque em agência física do Banco de Brasília S.A.
Não havendo impugnação ao valor depositado, o feito será extinto, nos termos do § 3º, do art. 526, do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, a petição de ID 246738092 não traz qualquer comprovante de seu cumprimento.
Sendo assim, aguarde-se o prazo do mandado de ID 246687623.
Decorrido sem comprovação do cumprimento da obrigação imposta, retornem os autos ao gabinete para análise do pedido de execução da multa. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/08/2025 14:24
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:24
Outras decisões
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25/08/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:23
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/08/2025 22:55
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:53
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:33
Outras decisões
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18/08/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/08/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:43
Outras decisões
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08/08/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/08/2025 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0703370-82.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a ré da obrigação de fazer imposta: " a) Condenar a empresa requerida na obrigação de fazer consistente em restabelecer o funcionamento da linha telefônica objeto desta demanda, no prazo de 20 (vinte) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa única no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de conversão em perdas e danos em favor da parte autora. b) Condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 177,38 (cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), ambos a contar da citação, devendo a ré é revisar e reemitir as faturas, a partir de janeiro/2025, excluindo as cobranças indevidas relativas apenas ao serviço de telefonia fixa não prestado no período e todos os acréscimos delas decorrentes, sob pena de multa no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cobrança em desconformidade com o determinado, sem prejuízo da repetição de indébito de valores indevidamente cobrados. ".
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 13:05:58.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
01/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:05
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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20/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 08:36
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*71-20 (REQUERENTE) em 08/06/2025.
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06/05/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/05/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 04:00
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:30
Outras decisões
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20/03/2025 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/03/2025 08:33
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*71-20 (REQUERENTE) em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:41
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 10:41
Outras decisões
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15/03/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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