TJDFT - 0733402-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733402-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 41 - RESIDENCIAL LAGO BELA VISTA EXECUTADO: NOELTON DE SOUZA PINTO DECISÃO Incialmente, retire-se o sigilo dos autos, eis que não há hipótese legal para segredo de justiça.
Observo que foi acusada a prevenção da presente ação com o processo nº 0702827-34.2025.8.07.0021 em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, contudo não foi possível o acesso aos autos para análise e deliberação acerca de eventual prevenção, provavelmente por também estar em segredo de justiça. À vista disso, intime-se a parte exequente para que apresente cópia da inicial apresentada perante aquele Juízo, com o respectivo comprovante de protocolo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/07/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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