TJDFT - 0706148-22.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0706148-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SANIA RAQUEL DOS SANTOS SILVA ALVES DECISÃO Trata-se de Apelação apresentada pela querelante, em face da decisão proferida por este Juízo ao ID 242239298. É o breve relato.
DECIDO.
De acordo com o art. 82, § 1º, da Lei nº 9099/1995, a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença.
Conforme certidão retro, a decisão de ID 242239298 foi publicada em 14 de julho de 2025, tendo transcorrido o prazo para a parte em 24 de julho de 2025.
Ocorre que, a autora apresentou apelação apenas em 04 de agosto de 2025 (ID 245189401).
Assim, diante da intempestividade, não conheço da apelação, com fundamento no artigo 82, § 1º, da Lei nº 9099/1995.
Dê-se vista dos autos ao Ministério.
Intime-se.
Publique-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Não recebido o recurso de #Oculto#.
-
08/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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07/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/08/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
04/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:43
Rejeitada a queixa
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
08/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 14:07
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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30/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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24/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706148-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Incidência Penal: Dano (3426) CERTIDÃO DE VISTA De ordem, abro vista à parte para ciência e manifestação quanto ao documento de id 239385863.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Juizado Especial Criminal de Taguatinga / Cartório / Servidor Geral -
16/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 16:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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