TJDFT - 0726385-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726385-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: PAULO RICARDO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/06/2025 13:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 14:04
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:04
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 06:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 08:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:44
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 22:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 10:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:51
Declarada incompetência
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01/07/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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