TJDFT - 0723027-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Compulsando-se os autos, verifica-se que todas as tentativas de constrição de bens da parte executada realizadas por este Juízo restaram infrutíferas, conforme se depreende do despacho de ID 184437315 e da certidão de ID 188334549.
Ademais, intimada da decisão de ID 190049855, que indeferiu o pedido de expedição de ofício às concessionárias de serviço público, no fito de localizar o endereço da executada, a parte credora limitou-se a requerer a intimação da parte por meio do aplicativo Whatsapp, quando a medida é inócua, porquanto não é possível a efetivação de medidas constritivas por meio do aplicativo.
Far-se-ia necessário, portanto, a indicação do endereço da devedora para que possa ser realizada tentativa de penhora de bens no endereço dela.
Desse modo, forçoso reconhecer que não há como o feito prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 190012141, de expedição de ofício às concessionárias de serviço público, a fim de localizar o endereço atualizado da parte executada, uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos ou empresas concessionárias de serviço público solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), à requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim.
Intime-se.
Preclusa a presente decisão, retornem-se os autos conclusos para arquivamento. -
14/03/2024 19:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 19:28
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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14/03/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 19:02
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:02
Deferido em parte o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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02/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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22/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 12:15
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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09/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:02
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 170335334.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 214,10 (duzentos e quatorze reais e dez centavos), constrita via SISBAJUD de ID 167683638, nos termos do documento ora anexado.
Oficie-se, pois ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$ 214,10) para a conta indicada pela parte credora ao ID 168234979.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a proposta de acordo apresentada pela devedora ao ID 169825209, requerendo o que entender de direito. -
28/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte devedora, NIULIANE CASTRO DE FREITAS, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 214,10 (duzentos e quatorze reais e dez centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido do credor ao ID 167676184. -
10/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:31
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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05/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723027-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: NIULIANE CASTRO DE FREITAS, NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros das partes executadas, NIULIANE CASTRO DE FREITAS e NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome das partes executadas, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado das partes devedoras ou bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 09:20
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS - CPF: *23.***.*63-03 (EXECUTADO) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:41
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:59
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2023 16:48
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS - CPF: *23.***.*63-03 (EXECUTADO) em 10/02/2023.
-
22/03/2023 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de NIULIANE CASTRO DE FREITAS *23.***.*63-03 em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:18
Deferido o pedido de NIULIANE CASTRO DE FREITAS - CPF: *23.***.*63-03 (EXECUTADO).
-
16/12/2022 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:17
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:17
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:15
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:15
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
28/11/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:24
Deferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
08/11/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/08/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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