TJDFT - 0744859-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:23
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744859-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença de id. 196258409, que extinguiu o feito pela quitação e condenou o executado ao pagamento das custas processuais.
O embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que o executado é isento das custas processuais, haja vista a previsão contida no art. 1º do Decreto-Lei nº 500/1969.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Razão assiste à parte embargante, uma vez que, de fato, houve omissão deste Juízo quanto à isenção de custas relativamente ao Distrito Federal, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 500/1969, in verbis: “Art. 1º O Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal.” Assim, acolho os presentes embargos de declaração, para, sanando o vício apontado, aditar a sentença de id. 196258409, nos seguintes termos: “Nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 500/1969, fica a parte executada isenta do pagamento das custas processuais ” Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
14/06/2024 22:17
Recebidos os autos
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14/06/2024 22:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:41
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:21
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744859-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A certidão de id. 158143113 informa que transcorreu o prazo para a parte executada sem que tenha sido efetuado o pagamento do débito, tendo o devedor, no entanto, oposto Embargos à Execução, processo de nº 0712639-34.2023.8.07.0001.
Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que os embargos à execução oferecidos pelo executado (0712639-34.2023.8.07.0001) ainda não foram admitidos a processamento porquanto pendente de análise da emenda à inicial apresentada pelo embargante.
Aguarde-se, portanto, a deliberação deste Juízo acerca da admissão ou não dos embargos à execução conexos, e dos efeitos em que serão recebidos, se o caso.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 15:58
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:58
Outras decisões
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10/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:29
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:29
Outras decisões
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07/02/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/02/2023 10:29
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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