TJDFT - 0708330-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de WILLIAM MILIANO DE SOUSA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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03/08/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 20:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 20:28
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:28
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
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24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708330-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: WILLIAM MILIANO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para WILLIAM MILIANO DE SOUSA de ID. 237342254, retornou sem o devido cumprimento (NÃO localizou o veículo no endereço da diligência, mas em contato por telefone com o réu, este informou que o veículo encontra-se a venda).
Conforme determinação de id. 237342254 procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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18/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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18/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/03/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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