TJDFT - 0724223-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:14
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de PABLO ALEXANDRE DE JESUS em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:09
Indeferido o pedido de PABLO ALEXANDRE DE JESUS - CPF: *07.***.*58-70 (AUTOR)
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12/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:31
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:31
Gratuidade da justiça não concedida a PABLO ALEXANDRE DE JESUS - CPF: *07.***.*58-70 (AUTOR).
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14/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724223-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO ALEXANDRE DE JESUS REU: LAB ARQUITETURA LTDA, NASA SECURITIZADORA SA, ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
DECISÃO Não obstante os documentos apresentados, verifico que não foi apresentada a declaração de imposto de renda, conforme determinado na decisão de ID 235894793.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para a respectiva juntada, sob de pena de indeferimento da benesse.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/06/2025 17:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724223-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO ALEXANDRE DE JESUS REU: LAB ARQUITETURA LTDA, LUCIANA CHAVES BRASIL, NASA SECURITIZADORA SA, ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
DECISÃO Acolho a emenda do ID 239231468.
Exclua-se LUCIANA CHAVES BRASIL do polo passivo.
Retifique-se o valor da causa para R$ 138.700,00.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para o autor complementar a documentação para a análise do pedido de gratuidade de justiça, conforme solicitado na decisão do ID 235894793, pois apenas a apresentação dos extratos bancários e faturas não é suficiente para comprovar sua hipossuficiência financeira, principalmente considerando que celebrou contrato de fornecimento de móveis planejados no valor de R$ 118.700,00.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/06/2025 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:52
Recebidos os autos
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16/05/2025 20:52
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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