TJDFT - 0719332-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EVA FRANCISCO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de EVA FRANCISCO FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/01/2025 18:11
Outras decisões
-
24/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EVA FRANCISCO FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719332-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA FRANCISCO FERREIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação haja vista as considerações apresentadas pela parte exequente, id. 206362048.
Em relação à impugnação apresentada pelo Distrito Federal, id. 207786396, as alegações não merecem amparo.
Observa-se que os cálculos foram elaborados considerando a decisão transitada em julgado, id. 1560885743, na qual havia expressa disposição acerca da aplicação da SELIC sobre o valor consolidado do crédito (veja-se item b.2), tratando-se, portanto, de matéria preclusa.
Após elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para ciência no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se a dobra legal em relação ao Distrito Federal.
Intimem-se para ciência.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0719332-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVA FRANCISCO FERREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 205133290, 205133291, 205133292.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:20:01.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
24/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de EVA FRANCISCO FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 22:40
Outras decisões
-
23/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de EVA FRANCISCO FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719332-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVA FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inexistência de insurgência das partes, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 164392276, relativos às parcelas incontroversas.
Expeçam-se os Requisitórios, com observação ao pronunciamento de ID nº 164814187.
Em seguida, intimem-se as partes na sequência Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/08/2023 18:09
Outras decisões
-
01/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:53
Deferido o pedido de EVA FRANCISCO FERREIRA - CPF: *15.***.*58-34 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/01/2023 13:43
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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