TJDFT - 0730879-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730879-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO REU: KARINA DE OLIVEIRA CHAM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
19/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 19:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:15
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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02/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730879-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO REU: KARINA DE OLIVEIRA CHAM DECISÃO Intime-se a autora para apresentar os atos constitutivos da administradora do imóvel, bem como para prestar a caução mediante seguro garantia.
Ainda, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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