TJDFT - 0712087-92.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712087-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOICY MARINHEIRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: DIANA VERAS BARBOZA DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se o nome da executada no SERASAJUD.
Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/08/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:25
Deferido o pedido de JOICY MARINHEIRO LEITE DOS SANTOS - CPF: *77.***.*44-09 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DIANA VERAS BARBOZA DA PAZ em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712087-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOICY MARINHEIRO LEITE DOS SANTOS EXECUTADO: DIANA VERAS BARBOZA DA PAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:13
Deferido o pedido de JOICY MARINHEIRO LEITE DOS SANTOS - CPF: *77.***.*44-09 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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