TJDFT - 0705678-97.2025.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:23
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/07/2025 17:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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03/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 08:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705678-97.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: SANDRO CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO DE VISTA Nos termos da Portaria nº 02, de 29 de abril de 2021, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Gama - DF, nesta data, faço vista dos autos às partes, para ciência das informações de id. 239368490 e 239451204.
LILIAN FARIA DE SOUSA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama / Direção / Diretor de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 09:18
Recebidos os autos
-
24/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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23/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 20:34
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 11:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/05/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Gama
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02/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 08:36
Recebidos os autos
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02/05/2025 08:36
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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02/05/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
02/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/05/2025 06:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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