TJDFT - 0708528-18.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 03:24
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a suspensão temporária do atendimento prestado pelos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação, como reportado no PA/SEI 0002515/2025, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de eventualmente fazê-lo adiante.
Caso o réu deseje a redução objetiva da lide, para exclusão do pedido de rescisão, poderá promover a purga da mora no prazo de 15 dias, a contar da citação, acostando, no mesmo lapso temporal, o comprovante aos autos. -
30/08/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/08/2025 11:13
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2025 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708528-18.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ILKA MATSUMOTO REQUERIDO: ANA PAULA LIMA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda carece de emenda.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos seu documento pessoal de identificação, bem como nova procuração, com QR code ou URL que permita verificação no site da autoridade certificadora.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
24/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 01:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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