TJDFT - 0708608-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708608-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: DAILA WILA RIBEIRO DA SILVA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
13/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:16
Determinado o arquivamento definitivo
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13/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2025 10:26
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE) em 12/06/2025.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:49
Deferido em parte o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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17/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:08
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:46
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/10/2024 11:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:06
Deferido em parte o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
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17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:36
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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13/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DAILA WILA RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:20
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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