TJDFT - 0748394-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 15:07
Recebidos os autos
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03/09/2025 15:07
Outras decisões
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27/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748394-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORHELTH NUTRICIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DINIS PAULINHO ZALESKI EXECUTADO: RK FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
18/07/2025 18:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:53
Outras decisões
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16/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 15:19
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:19
Outras decisões
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17/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RK FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 19:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:00
Outras decisões
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08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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26/03/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:04
Desentranhado o documento
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26/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:03
Desentranhado o documento
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de RK FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RK FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/01/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:09
Outras decisões
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05/12/2024 17:09
em cooperação judiciária
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04/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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