TJDFT - 0709069-85.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:10
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO TENTADO E FALSA IDENTIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE PERICULOSIDADE E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por dois réus contra sentença que os condenou pelos crimes de roubo tentado e falsa identidade.
Requer a Defesa: (i) a reforma da dosimetria para afastar a negativação da conduta social de um dos réus; e (ii) a revogação da prisão preventiva, alegando incompatibilidade com o regime inicial semiaberto fixado na sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se a negativação da conduta social, na dosimetria da pena, possui fundamentação idônea; e (ii) se a prisão preventiva dos réus é incompatível com o regime inicial semiaberto fixado pela sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A negativa da conduta social fundamenta-se em elementos concretos, especialmente o fato de o réu ter cometido os delitos enquanto se encontrava foragido, com mandado de prisão em aberto por fuga do sistema prisional.
A prática de novo crime durante cumprimento de pena anterior evidencia conduta social reprovável, conforme entendimento consolidado pelas Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça.
A prisão preventiva dos réus, ainda que fixado o regime inicial semiaberto, encontra fundamento na gravidade concreta das condutas (roubo tentado com uso de violência e grave ameaça contra vítima) e no risco concreto de reiteração delitiva, já que ambos possuem histórico criminal relevante.
A jurisprudência do STJ admite a compatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto, desde que devidamente fundamentada e compatibilizada com as regras do regime intermediário, como ocorreu no caso.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 14, II, 57, § 2º, II, 69 e 307; Código de Processo Penal, arts. 282, § 6º, 312 e 313, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 783.309/SC, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 16/2/2023; STF, HC nº 234648 AgR, Rel.
Min.
Nunes Marques, Rel. p/ Acórdão Min.
Gilmar Mendes, DJe 5/3/2024; TJDFT, Acórdão nº 1860829, Rel.
Des.
Jair Soares, 2ª Turma Criminal, j. 9/5/2024. -
23/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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17/06/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 19:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/05/2025 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:00
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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08/05/2025 20:56
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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12/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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