TJDFT - 0756101-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 08:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:40
Indeferida a petição inicial
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25/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756101-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICTOR ARTHUR LIMA PAULO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação e penalidade, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor e, por ter sido a infração praticada em 17/05/2025, sequer transcorreu o prazo de 180 para a notificação da penalidade, prazo este aplicado para os casos de ausência de defesa prévia; - Especificar e detalhar as informações que entende ausentes no auto de infração; - Juntar o auto de infração objeto do pedido ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo ou comprovação da recusa ao fornecimento pelo órgão competente; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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