TJDFT - 0717086-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 12:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2025 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717086-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVETE RODRIGUES DA SILVA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: IVETE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Anote-se como cumprimento de sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA em face da CAESB.
Os documentos instruem corretamente a fase de cumprimento de sentença, senão vejamos: 1) Título executivo judicial em ID n. 208695370; 2) Planilha atualizada do débito em ID n. 229522179, conforme título judicial; 3) A Defensoria é dispensada do recolhimento de custas processuais; 4) Certidão de trânsito em julgado do título judicial em ID 226354149.
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
O valor a ser recebido pela autora deve submeter-se ao regime de precatórios, conforme decidido na ADPF 890.
Intime-se a parte executada para nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
Transcorrendo in albis o prazo, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada em ID n. 229522179.
Expeça-se ordem de requisição, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos da Portaria GC nº 23/2019, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II do CPC.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção.
Adote a Secretaria as diligências pertinentes Publique-se.
Intimem-se.
Em relação à condenação da ação reconvencional, intime-se a reconvinte para formalizar pedido de cumprimento de sentença, em termos, acompanhado do recolhimento de custas, no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE -
03/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:18
Outras decisões
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:49
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
15/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
24/11/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/11/2024 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
27/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 10:05
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:42
Outras decisões
-
18/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a IVETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *48.***.*79-20 (AUTOR).
-
12/12/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741124-15.2021.8.07.0001
Navarra S.A.
Gustavo Caldeira Fonseca
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 18:44
Processo nº 0713418-18.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Flavia da Silva Lopes
Advogado: Matheus Mendes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:07
Processo nº 0705279-53.2025.8.07.0009
Franciedson Menezes Alves
Rs Quality Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Luana Firmino de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 16:09
Processo nº 0726238-22.2023.8.07.0007
Fidc Creditas Tempus Iii
Ronne Carlos da Silva Sardeiro
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 12:29
Processo nº 0726238-22.2023.8.07.0007
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Ronne Carlos da Silva Sardeiro
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 17:38