TJDFT - 0722550-05.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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10/09/2025 22:38
Juntada de Petição de impugnação
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DEISE WEBER ROCHA OTTONI em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2025 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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27/06/2025 13:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2025 08:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722550-05.2025.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEISE WEBER ROCHA OTTONI EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, exarada nos autos do mandado de segurança 0700420-94.2020.8.07.0000 impetrado por SINDJUS-DF - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal, contra ato da Presidência desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, reclamando o direito líquido e certo de permanecerem recebendo a rubrica ‘DIF.QUINTOS-DÉCIMOS-CJ03 (MSG 4325/95)’ por força de coisa julgada. (ID 72596091).
A exequente narra ter sido concedida a segurança por meio do acórdão exarado pelo Conselho Especial da Corte.
Argumenta ter a ordem mandamental assegurado aos filiados do SINDJUS o reestabelecimento do critério de reajuste dos quintos/décimos decidido no Mandado de Segurança 4.325/1995, entendimento ratificado em sede de embargos de declaração.
Narra ter sido certificado o trânsito em julgado em 10 de março de 2022 e finalmente reincorporada a parcela no contracheque dos servidores a partir do mês de fevereiro de 2025.
Requer o cumprimento aos efeitos financeiros decorrentes da ordem mandamental, desde a data da impetração, em 15 de janeiro de 2020.
Afirma ter sido impetrado o MSG 0700420-94.2020.8.07.0000 em 15/1/2020, quando já se encontrava privada da rubrica ‘DIF.QUINTOS-DÉCIMOS-CJ03 (MSG 4325/95)’, circunstância a qual persistiu até o mês de fevereiro de 2025, quando finalmente a parcela voltou a integrar a sua remuneração.
Assevera ser cabível e própria a execução dos efeitos financeiros advindos da ordem mandamental, correspondentes a 60 meses de não pagamento, com reflexos também no 13º e no adicional de 1/3 de férias.
Para os fins e efeitos do art. 534 do CPC, não havendo abate-teto e incluídos os acréscimos legais, o valor a receber hoje totaliza R$ 202.002,53 (duzentos e dois mil e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme memória discriminada do cálculo, elaborado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Quanto aos juros de mora, registra ser o seu termo inicial a data da notificação da Presidência da Corte, levada a efeito por ofício datado de 21 de janeiro de 2020.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 14:04:29.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
23/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 20:26
Recebidos os autos
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20/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/06/2025 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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