TJDFT - 0706651-37.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WALLYSON DE GODOI AMORIM em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706651-37.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WALLYSON DE GODOI AMORIM CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 239033821), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de junho de 2025 12:42:46.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:09
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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