TJDFT - 0756027-68.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:15
Indeferida a petição inicial
-
30/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756027-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JANAINA FREITAS DO NASCIMENTO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Em relação à procuração ID 239124832 o nome do autor escrito no documento apresenta-se como mero sinal gráfico digitalizado (assinatura digitalizada), aposto sem o necessário rigor técnico para garantia de autenticidade, integridade, temporalidade e não repúdio da suposta assinatura, de modo que não há como atribuir-lhe presunção de veracidade na forma do art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, de modo que necessário juntar procuração com assinatura digital válida ou firma física. - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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