TJDFT - 0716599-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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16/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716599-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JURANDYR TEIXEIRA MAGALHAES REQUERIDO: JAELTON MONTEIRO DE FARIAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 160278277), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
03/08/2023 03:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 03:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/08/2023 20:11
Recebidos os autos
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02/08/2023 20:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/07/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 00:20
Recebidos os autos
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25/07/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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