TJDFT - 0719860-97.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:52
Outras decisões
-
09/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2025 09:43
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:38
Homologada a Transação
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23/07/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
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18/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719860-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE SA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:28
Outras decisões
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11/06/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:19
Juntada de Petição de laudo
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:13
Nomeado perito
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08/05/2025 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 13:13
Outras decisões
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30/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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