TJDFT - 0709738-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
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20/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:43
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 12:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 07/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2024 17:52
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709738-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME Decisão A parte exequente requer penhora do veículo de placa JFC2927, que está registrado perante o DETRAN em nome do executado (ID 204817960).
Sobre o bem, todavia, pende restrição da Justiça Trabalhista, cujo crédito têm preferência sobre o perseguido nestes autos.
Para além disso, o ano de fabricação do veículo é 1988, ou seja, o bem foi produzido há mais de 35 anos, o que ressalta a inutilidade da medida requerida.
Posto isso, à míngua de utilidade, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 158403386.
Contudo, à vista da constrição efetiva (parcial), a contagem do prazo da prescrição intercorrente, interrompida na forma do artigo 921, §4-A do CPC, será reiniciada da data do protocolo da petição de ID 177880043, em 10/11/2023 (REsp 1.340.553/RS).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/08/2024 08:52
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 23/07/2024 23:59.
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20/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/06/2024 15:50
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/05/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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07/04/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709738-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME 'Decisão Renove-se a pesquisa de ativos financeiros, mediante o SISBAJUD.
Para tanto, atente-se a Secretaria ao valor atualizado do débito, cuja planilha consta do ID 177881804.
Caso a diligência seja frustrada, tornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 158403386.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:38
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 12:16
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 05:24
Juntada de Certidão
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11/09/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:27
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709738-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME EDITAL DE HASTA PÚBLICA NÚMERO DO PROCESSO: 0709738-98.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 ADVOGADO: LUIZ FELIZARDO BARROSO - OAB RJ8632 - CPF: *06.***.*96-15 EXECUTADO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-37 ADVOGADO: SEM ADVOGADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 91/2018, através do portal WWW.EIXOLEILOES.COM.BR.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: encerra-se no dia 03/10/2023 03 de outubro de 2023, Horário 13h40min. aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior 10.700,00 (dez mil e setecentos reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: encerra-se no 06 de outubro de 2023, Horário: 13h40min. aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de 60% da avaliação no valor de R$6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais), nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil.
O site está a disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: 1- Uma Persinana persiflex em madeira, na cor marrom, medindo 1,10x2m, com metal.
Valor R$2.000,00 (dois mil reais). 2- Uma Persinana persiflex em madeira, com metal, na cor cinza, medindo 2,80x3,06m, com metal.
Valor R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 3- uma Persinana persiflex em madeira, com metal, na cor amêndoa, medindo 3,06x2,06m, com metal.
Valor R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), Totalizando 10.700,00 (dez mil e setecento reais), conforme diligência de ID. 140332703 e 140332704, AVALIAÇÃO DO BEM: O bem móvel foi avaliado em 19/10/2022, conforme Auto de penhora e avaliação, de ID. 140332703 e 140332704, no valor de R$ R$ 10.700,00 (dez mil, setecentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC).
Sem ônus ou recursos pendentes.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.394,83 (oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos).
FIEL DEPOSITÁRIO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-37 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão paga pelo arrematante, que deverá buscar ressarcimento junto ao executado conforme o art. 7º, §3º e § 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do CPC).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelos telefones 61- 98333-6570 ou pelo e-mail [email protected], os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 11:19:28.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
29/08/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:21
Expedição de Edital.
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14/08/2023 06:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709738-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME Decisão Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais - NULEJ para que designe as datas para a realização do leilão eletrônico dos bens penhorados nestes autos (ID 140332703).
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação.
E, em segundo leilão, o mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
A publicação no site particular ficará a cargo da exequente, a qual deverá comprovar o cumprimento dessa exigência até a véspera do leilão.
Fica desde logo deferida a realização de nova avaliação, se necessário.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
07/08/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:12
Outras decisões
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30/05/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:16
Outras decisões
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06/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 14/11/2022 23:59.
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19/10/2022 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 06:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 06:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:35
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 23:35
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 23:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MARCELLO COIMBRA CARDOSO - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
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10/11/2021 07:56
Juntada de Certidão
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08/10/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 14:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2021 08:34
Juntada de Certidão
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22/03/2021 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2021 19:56
Juntada de Certidão
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12/01/2021 11:34
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 07:08
Juntada de Certidão
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18/10/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 12:21
Recebidos os autos
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15/04/2020 12:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/04/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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31/03/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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