TJDFT - 0714846-17.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0714846-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: SHIRLENE DA CRUZ PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inviabilidade de composição entre as partes, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Em caso de inércia, o processo ficará automaticamente suspenso pelo período de 1 (um) ano, nos termos do referido dispositivo legal e de seu §1º, independentemente de nova intimação.
Juntada a planilha, dê-se prosseguimento às pesquisas de bens e valores já deferidas no ID 240808395.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada, esclareço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto à executada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:19
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:16
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0714846-17.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Requerido: SHIRLENE DA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:43:27.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 23:52
Juntada de Petição de acordo
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14/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:57
Decorrido prazo de SHIRLENE DA CRUZ PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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13/07/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0714846-17.2025.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Polo passivo: SHIRLENE DA CRUZ PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixo de expedir o mandado para o endereço informado na petição inicial, visto que está incompleto, faltando o número do apartamento.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar o endereço completo onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 12:52:07.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:00
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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