TJDFT - 0709075-77.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0709075-77.2024.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA APARECIDA LIAL ALVES RÉU ESPÓLIO DE: MARIA ELZA LIAL REPRESENTANTE LEGAL: IVONE FERREIRA LIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido de tutela de evidência (emenda substitutiva em ID 224285312, págs. 1/11), ajuizada por MARIA APARECIDA LIAL ALVES em desfavor do ESPÓLIO DE MARIA ELZA LIAL, tendo como objeto o bem imóvel situado no “Lote 26, Quadra 11, Conjunto C, Bairro Morro Azul, São Sebastião-DF”, sob o procedimento das Ações Possessórias.
Determinadas emendas à petição inicial em ID 219869400, notadamente a fim de fundamentar o interesse de agir, foi prolatada sentença terminativa (ID 224390319) em virtude do não atendimento pela parte autora.
Interposta apelação (ID 227569128), foi o Espólio requerido (na pessoa da sua inventariante) citado a fim de que contrarrazoasse o recurso interposto, conforme certidão de ID 237122776.
Assim, apresentou a parte requerida contrarrazões à apelação em ID n° 239551805.
Desconstituída a sentença terminativa, conforme Acórdão de ID 247734455, retornaram os autos a este Juízo.
Em ID 249006824, a parte Autora apresentou petição solicitando o regular prosseguimento do feito, mediante intimação da parte requerida para apresentar contestação. 2.
De início, anto que houve o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora em sede recursal. 3.
Ademais, considerando as peculiaridades que circundam a lide, postergo o exame da tutela de urgência para depois da apresentação da contestação. 4.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO do patrono (constituído nos autos) da parte requerida (eis que já se encontra citada nos autos – vide ID 237122776), com as advertências legais, para apresentação da contestação em 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 8 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:36
Outras decisões
-
08/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA ELZA LIAL em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:56
Juntada de aditamento
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:20
Outras decisões
-
27/02/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 20:02
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:25
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2025 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
30/01/2025 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019353-77.2016.8.07.0007
Colegio Ideal LTDA - EPP
Magda Fernanda de Sousa Silva
Advogado: Ingrid Gott Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 12:45
Processo nº 0715046-25.2024.8.07.0018
Edson Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 19:48
Processo nº 0728985-89.2025.8.07.0001
Natana Ferreira Lopes
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Francisco Roni da Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2025 18:46
Processo nº 0708519-59.2025.8.07.0006
Ingrid de Sousa Carvalho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Italo Romell de Sousa Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 02:43
Processo nº 0709075-77.2024.8.07.0012
Maria Aparecida Lial Alves
Espolio de Maria Elza Lial
Advogado: Andreza Mendonca Sabino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 09:53