TJDFT - 0763160-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763160-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 188458288.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 17:35
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
04/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763160-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
07/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 14:50
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 15:42
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de GISELE IOLANDA TAVARES NOVAES em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 13:42
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:42
Outras decisões
-
20/01/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/12/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0765439-28.2022.8.07.0016
Neide de Fatima Oian
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 11:46
Processo nº 0703286-61.2023.8.07.0003
Marcia dos Santos Davis
Samuel Lopes
Advogado: Thais Laine Rodrigues Anisio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 12:26
Processo nº 0708066-35.2023.8.07.0006
Andre Eluar Dias Santiago
Vera Lucia Dias
Advogado: Daniel Carlos Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:24
Processo nº 0716859-52.2022.8.07.0020
Rita Rodrigues Ferreira
Makuiri Andre Rodrigues de Almeida,
Advogado: Junio Tolentino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 17:59
Processo nº 0707391-24.2022.8.07.0001
Suimeiry Goncalves de Siqueira
Luciano Fontoura Menezes
Advogado: Gil Silva de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 12:22