TJDFT - 0712030-73.2022.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:38
Deferido o pedido de SAMARA VITORIA FERREIRA MOTA - CPF: *53.***.*54-08 (HERDEIRO).
-
22/10/2024 21:38
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/10/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 19:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WALEFY THALLES DE SOUZA MOTA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:11
Expedição de Portaria.
-
15/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0712030-73.2022.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DIVINA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DIVINA FERREIRA HERDEIRO: S.
V.
F.
M., THIAGO KENNDY DE SOUZA MOTA, WALEFY THALLES DE SOUZA MOTA INVENTARIADO(A): JUCELINO SILVA MOTA SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário do patrimônio deixado por falecimento de Jucelino Silva Mota, ocorrido em 28/4/2021 (ID 136548253).
Consta nos autos que o autor da herança vivia em união estável, deixou filhos e a patrimônio a saber: a) companheira supérstite: Maria Divina Ferreira, com quem conviva em união estável (título: sentença proferida no processo 0710396-73.2021.8.07.0006, deste Juízo – ID 136548252 e 136548269 - representada pela Defensoria Pública); b) filhos: 1) Samara Vitória Ferreira Mota (menor púbere, assistida por sua genitora, sra.
Maria Divina Ferreira Lopes – ID 136548255 – pg. 3, 136548255 – pg. 2); 2) Thiago Kenndy de Souza Mota (ID 136548255 – pg. 6; renunciou à herança no ID 136548270; procuração no ID 153974666); 3) Walefy Thalles de Souza Mota (ID 136548255; renunicou à herança no ID 136548270; citado no ID 155832078). c) patrimônio transmitido: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na SHB Quadra 3, conjunto “B”, lote 29, Sobradinho II – DF (ID 136548261); 2) saldo de conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A. (ID 151570851).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 136548263); 2) União: regular (ID 150283553 e 150283558).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 151071050).
Porém, já houve o lançamento (ID 157710724).
Certidão negativa de testamento no ID 136548262.
A inventariante apresentou esboço de partilha no ID 163019915.
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha apresentado (ID 164559353).
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade.
Passo ao exame do mérito.
Foram apresentados os títulos da companheira supérstite e dos sucessores, bem como a documentação relativa ao patrimônio transmitido.
O esboço de partilha está em conformidade com as regras da sucessão legítima.
Registre-se que os filhos do falecido Thiago e Walefy renunciaram à herança.
Em que pese haver pendência tributária, nos termos da manifestação da Fazenda Pública, não há óbice para a prolação desta sentença, pois o formal de partilha e o alvará de levantamento só serão expedidos após a comprovação da quitação dos tributos.
Por fim, tendo em vista que o quinhão da sucessora Samara no depósito judicial corresponde a aproximadamente R$ 9.000,00, tenho que é o caso de permanecer depositado até que cesse a incapacidade ou seja autorizado o levantamento em processo autônomo em que eventualmente for evidenciada a conveniência e oportunidade para o levantamento, pois não trata de quantia módica.
Diante do exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, partilhando os bens a seguir: 1) direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel situado na SHB Quadra 3, conjunto “B”, lote 29, Sobradinho II – DF (ID 136548261); 2) saldo de conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A. (ID 151570851), atribuir em pagamento os seguintes quinhões: a) 1/2 (metade) para Maria Divina Ferreira, a título de meação; b) 1/2 (metade) para Samara Vitória Ferreira Mota, a título de quinhão hereditário.
Ficam reservados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Custas judiciais pela companheira supérstite e pela sucessora, cuja exigibilidade ficará suspensa por estarem amparadas pela gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Com a informação de quitação dos tributos, desarquivem-se os autos, ouça-se a Fazenda Pública e se não houver débito tributário, expeçam-se o formal de partilha e o alvará de levantamento de quantia em conta judicial, observado o último parágrafo da fundamentação desta sentença em relação à sucessora Samara.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, 6 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 07:21
Recebidos os autos
-
06/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:55
Deferido o pedido de MARIA DIVINA FERREIRA - CPF: *05.***.*67-15 (INVENTARIANTE).
-
12/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/06/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de WALEFY THALLES DE SOUZA MOTA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:35
Juntada de consulta siapen
-
29/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 20:19
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 17:04
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 15:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 21:17
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:17
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/02/2023 21:01
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:58
Outras decisões
-
15/02/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/02/2023 01:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA DIVINA FERREIRA - CPF: *05.***.*67-15 (INVENTARIANTE) e S. V. F. M. - CPF: *53.***.*54-08 (HERDEIRO) em 13/12/2023.
-
28/11/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:40
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/11/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:40
Expedição de Termo.
-
02/11/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/10/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 20:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:42
Deferido o pedido de MARIA DIVINA FERREIRA - CPF: *05.***.*67-15 (REQUERENTE).
-
20/09/2022 20:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703286-61.2023.8.07.0003
Marcia dos Santos Davis
Samuel Lopes
Advogado: Thais Laine Rodrigues Anisio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 12:26
Processo nº 0708066-35.2023.8.07.0006
Andre Eluar Dias Santiago
Vera Lucia Dias
Advogado: Daniel Carlos Ferreira Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 11:24
Processo nº 0716859-52.2022.8.07.0020
Rita Rodrigues Ferreira
Makuiri Andre Rodrigues de Almeida,
Advogado: Junio Tolentino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 17:59
Processo nº 0707391-24.2022.8.07.0001
Suimeiry Goncalves de Siqueira
Luciano Fontoura Menezes
Advogado: Gil Silva de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 12:22
Processo nº 0763160-69.2022.8.07.0016
Gisele Iolanda Tavares Novaes
Distrito Federal
Advogado: Adenilson Novaes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 22:31