TJDFT - 0705267-72.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:36
Outras decisões
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROZINETE LOPES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:47
Outras decisões
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROZINETE LOPES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705267-72.2021.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROZINETE LOPES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 236912483, a Defensoria Pública apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em que alega: a) nulidade da intimação para pagamento, por não ter sido cientificada do cumprimento; b) excesso de execução; c) impenhorabilidade do bem de família.
O credor se manifestou ao ID 238641084 e pugnou pelo indeferimento da impugnação.
Decido.
De início, consigno que não existe qualquer nulidade quanto à intimação do devedor acerca do cumprimento de sentença.
Segundo dispõe o art. 513, § 2º , do CPC, "o devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV", sendo esta a hipótese dos autos.
A intimação para pagamento ocorreu conforme diligência de ID 218716264, frutífera, no entanto, a parte não se manifestou.
Observo, contudo, que não houve abertura de prazo para a Defensoria quanto ao prazo de impugnação após ser efetivada a intimação, o que, de fato, fere o contraditório, já que, embora a intimação seja pessoal, seu patrono, ora a Defensoria Pública, deveria também ser cientificada para eventual apresentação de insurgência quanto ao cumprimento, conforme prevê o art. 525 do CPC.
Em razão disso, conheço da impugnação apresentada.
No mérito, em primeiro lugar deve ser sanada a controvérsia relativa ao valor o débito.
Segundo o requerido, há excesso de R$ 207.356,97, pois valor devido é de R$ 313.694,44, até 14/02/2025, por ter o credor calculado os juros de forma equivocada.
Assim, por ora, determino a remessa dos autos à Contadoria para que indique o valor devido, à época da propositura do cumprimento, em 12/09/2024 (ID 210827119).
Com a resposta, intimem-se as partes em dez dias.
Após direi sobre o excesso e, ainda, sobre a impugnação à penhora do bem de família.
Sem prejuízo da determinação acima, cadastre-se a Defensoria como terceira interessada, apenas para que acompanhe eventual condenação em honorários pelo excesso de execução, já que o devedor constituiu patrono nos autos, em 28/05/2025 (ID 237567570) e por ele deverá ser representado.
Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:20
Outras decisões
-
09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:06
Outras decisões
-
16/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:20
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:14
Outras decisões
-
20/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE)
-
07/07/2023 13:35
Outras decisões
-
28/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 15:13
Outras decisões
-
22/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:07
Outras decisões
-
09/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:02
Outras decisões
-
31/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2022 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:59
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2022 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ROZINETE LOPES DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/01/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/12/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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