TJDFT - 0707152-97.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/09/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 13:58
Recebidos os autos
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02/09/2025 13:58
Outras decisões
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02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/09/2025 13:37
Processo Desarquivado
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02/09/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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26/06/2025 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2025 00:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707152-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARCHIMINIA QUEIROZ MATOS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 240228345).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
24/06/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/06/2025 06:04
Recebidos os autos
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24/06/2025 06:04
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/06/2025 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 02:19
Recebidos os autos
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22/06/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:31
Expedição de Carta.
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20/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/05/2025 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:24
Deferido o pedido de ARCHIMINIA QUEIROZ MATOS - CPF: *39.***.*57-49 (REQUERENTE).
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19/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/05/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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