TJDFT - 0705429-10.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705429-10.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERMAR JOSE DE ALMEIDA SILVA REU: BOC BRASIL S A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, BANCO DAYCOVAL S.A., FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO SAFRA S A, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de AGI pelo autor contra a decisão de ID 241926421, na qual o juízo indeferiu a concessão da gratuidade de justiça.
Ciente, ainda, da não atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 247908160).
Assim, fica o autor intimado para recolher as custas inicias, em até 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/09/2025 18:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ERMAR JOSE DE ALMEIDA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.
Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.
A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link,https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a ERMAR JOSE DE ALMEIDA SILVA - CPF: *68.***.*35-91 (AUTOR).
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14/07/2025 14:59
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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