TJDFT - 0701253-09.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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10/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de IVANDO CALDAS DE BRITO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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16/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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16/08/2025 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701253-09.2025.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA REU: IVANDO CALDAS DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pela parte RÉ, no ID 242756793, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Manifeste-se a parte AUTORA/EMBARGADA em contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2025 14:25:15. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, CONFIRMANDO a tutela de urgência anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECRETAR a rescisão do contrato e DECRETAR o despejo da parte requerida. 2.
CONDENAR ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula sexta, com incidência de juros e correção monetária prevista no contrato, sem a incidência dos honorários advocatícios de 10% no valor de R$ 2.099,07.
Por fim, em face da sucumbência de parte mínima do pedido pela parte requerente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º c.c art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/07/2025 12:19
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/06/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:58
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTER EUGENIA MOREIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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