TJDFT - 0717659-34.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 15:40
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
31/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:41
Homologada a Transação
-
29/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717659-34.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 7.666,24 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Anote-se o valor dado à causa.
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 18:14:19.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 129445414 Petição Inicial Petição Inicial 22062815252112100000119839416 129445423 inicial SR BRASILIA X LAVA A JATO EL SHADAY Ação de cobrança Petição 22062815252142800000119839425 129445419 Procuração SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS Procuração/Substabelecimento 22062815252164500000119839421 129445420 CONTRATO SOCIAL_AUTORA Contrato social 22062815252184400000119839422 129445425 NF_121635_LAVAJATO Outros Documentos 22062815252218900000119839427 129445427 Planilha de débito atualizada SR BRASILIA X LAVA A JATO EL SHADAY Ação de cobrança Outros Documentos 22062815252242500000119839429 129591123 Certidão Certidão 22062914521805100000119979640 129591123 Certidão Certidão 22062914521805100000119979640 129845281 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070100114607400000120198227 129867859 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 22070111155480500000120220188 129867860 sr x shaday juntando comprovante pagamento guia custas Petição 22070111155495000000120220189 129867861 Boleto de custas iniciais SR x Lava a Jato El Shaday Documento de Comprovação 22070111155510100000120220190 129867862 Comprovante_Pag_Custas_LAVA JATO_ELSHADAY Comprovante de Pagamento de Custas 22070111155524400000120220191 130548664 Decisão Decisão 22070717395059300000120821649 130548664 Decisão Decisão 22070717395059300000120821649 132871194 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22073007435500000000122927233 133228808 PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO Petição 22080912213117300000123256528 133228810 PET.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO - 0717659-34 Petição 22080912213132300000123256530 134170231 Certidão Certidão 22081821171384100000124096655 135125806 Diligência Diligência 22082917151147500000124954488 137248393 Despacho Despacho 22092002084880600000126857024 137248803 INFOSEG - consulta endereço - 0717659-34.2022.8.07.0003 Consulta INFOSEG 22092002084894500000126857030 137248812 RENAJUD - consulta endereço - 0717659-34.2022.8.07.0003 Consulta RENAJUD 22092002084864800000126857688 138313952 Certidão Certidão 22092909295756700000127813176 138313958 Sisbajud Italo Araujo 0717659-34 Certidão 22092909295770500000127813181 138313959 Renajud Italo Araujo 0717659-34 Certidão 22092909295786100000127813182 140545409 Certidão Certidão 22102117034180600000129816538 140545413 SISBAJUD endereço 0717659-34 Certidão 22102117034200700000129816541 140551222 Certidão Certidão 22102117264966700000129816581 147847561 Certidão Certidão 23012716490960700000136345364 148059031 Diligência Diligência 23013110254297400000136535022 148224696 Certidão Certidão 23020113213408900000136682436 148224696 Certidão Certidão 23020113213408900000136682436 148457507 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020300341334900000136890148 150461647 Petição Petição 23022417280251700000138678563 151627612 Certidão Certidão 23030807384827500000139720102 154473547 Diligência Diligência 23040221090099700000142263727 154635224 Certidão Certidão 23040408223239900000142409562 154635224 Certidão Certidão 23040408223239900000142409562 155060268 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041100471555200000142794653 157823671 Petição Petição 23050810563774200000145250098 157823672 SUBSTABELECIMENTO - SARAH CRISTINA - SR Substabelecimento 23050810563802500000145250099 158483402 Despacho Despacho 23051223104981200000145831033 159404612 Certidão Certidão 23052208025775500000146652000 159706539 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052322023758000000146921344 161330932 Diligência Diligência 23060713002633500000148365931 161330933 Anexo Anexo 23060713002707500000148365932 163283091 Contestação Contestação 23062618313452400000150093661 163284334 identidade e comprovante de residência Documento de Identificação 23062618313477700000150095902 163284339 Procuração Lava Jato Procuração/Substabelecimento 23062618313500200000150095907 163284344 Procuração ítalo Procuração/Substabelecimento 23062618313547700000150095912 163286799 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA assinado Declaração de Hipossuficiência 23062618313576900000150095917 163286810 ctps Comprovante 23062618313605000000150095928 163286802 certidão de nascimento - Miguel Comprovante 23062618313630300000150095920 163286805 conta de internet Comprovante 23062618313658300000150095923 163286807 água Comprovante 23062618313683500000150095925 163286813 entrega das chaves Comprovante 23062618313710600000150095931 163286814 protesto Comprovante 23062618313743200000150095932 164294500 Certidão Certidão 23070509204150200000150989036 164294500 Certidão Certidão 23070509204150200000150989036 164570160 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070701043990700000151231151 167004089 Impugnação Impugnação 23073111362153000000153385231 167004091 conversas_cobranca_Sr.
Italo_lava jato El Shaday Documento de Comprovação 23073111362186000000153385233 167468254 Certidão Certidão 23080311010601300000153792497 167468254 Certidão Certidão 23080311010601300000153792497 167760367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080700240408500000154052008 168052487 Petição Petição 23080818524026300000154313148 169467860 Petição Petição 23082216152256300000155564074 171402721 Despacho Despacho 23090823540670800000157282593 171402721 Despacho Despacho 23090823540670800000157282593 171607105 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091201060518400000157461278 171688455 Certidão Certidão 23091216480436600000157533054 171688455 Certidão Certidão 23091216480436600000157533054 176774847 Ata Ata 23103017451998200000162045881 176774849 AUSÊNCIA DO AUTOR.
PRESENÇA DO RÉU Ata 23103017452356100000162045883 178314848 Despacho Despacho 23111612012471400000163391774 178314848 Despacho Despacho 23111612012471400000163391774 178608968 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112002495104200000163662509 181543320 Impugnação Impugnação 23121216541374800000166316303 183413974 Despacho Despacho 24011114151691600000167892009 183413974 Despacho Despacho 24011114151691600000167892009 184601369 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502312288300000169032460 197891930 Sentença Sentença 24052421025936700000180823646 197891930 Sentença Sentença 24052421025936700000180823646 198440332 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052903072179500000181308873 198808893 Substabelecimento Substabelecimento 24060317074699100000181642411 198811296 SUBS - RENUNCIA - SR Substabelecimento 24060317074814900000181642413 199901643 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24061214501927200000182613373 202673584 Certidão Certidão 24070214280587900000185123232 202673586 Certidão Certidão 24070214284413300000185123234 209622719 Comprovante Certidão 24090215452557600000191281803 210114336 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 24090517184299600000191716378 210114339 Substabelecimento_Com Reserva_Barros_Moreira e Silva Substabelecimento 24090517184481800000191716380 210117959 Petição Petição 24090517240279800000191719649 210117963 Atualização monetária Documento de Comprovação 24090517240439900000191719653 210117965 GuiaInicial0300199584 Guia 24090517240580600000191719655 210117968 WhatsApp Image 2024-09-05 at 15.54.41 Comprovante de Pagamento de Custas 24090517240735700000191719658 210350956 Comprovante Certidão 24090909280552600000191927897 -
16/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:46
Outras decisões
-
15/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LAVA A JATO EL SHADAY EIRELI em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717659-34.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: LAVA A JATO EL SHADAY EIRELI DESPACHO Acolho a manifestação do autor apresentada em ID 181543320.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não houve pedido para a produção de outras provas, além das já constantes dos autos.
Venham os autos conclusos para sentença, IMEDIATAMENTE, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/10/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717659-34.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: LAVA A JATO EL SHADAY EIRELI DESPACHO As partes não alcançaram acordo nos autos.
Entretanto, as propostas apresentadas pelo requerente e pelo requerido não estão tão distantes entre si.
Em que pesem os argumentos apresentados, é dever do juízo a busca da solução conciliatória nos termos do art. 139 inciso V, do NCPC.
Portanto, designe-se data breve para realização de audiência de conciliação pelo NUVIMEC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/09/2023 23:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717659-34.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: LAVA A JATO EL SHADAY EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a RÉPLICA / IMPUGNAÇÃO do REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 11:00:57. -
03/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 23:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 03:02
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:08
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2022 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714526-47.2023.8.07.0003
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Alan de Carvalho Marques
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 09:01
Processo nº 0709322-33.2020.8.07.0001
Mezan Comercio e Servicos LTDA - ME
Sanecon Saneamento e Construcao Civil Ei...
Advogado: Wansley Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2020 13:20
Processo nº 0724021-76.2023.8.07.0016
Elicarlo Santos Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Miklael Danelichen de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:56
Processo nº 0706995-92.2023.8.07.0007
Aline Silva
Oi S.A. (Em Recuperacao Judicial)
Advogado: Rebecca Macedo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 15:38
Processo nº 0705499-13.2023.8.07.0012
Lmz Cobranca Condominial LTDA
Nelci Carneiro Silva
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:35