TJDFT - 0704557-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 19:29
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704557-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE MEDEIROS NASCIMENTO D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte exequente permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (05 anos - título executivo é sentença - ação de cobrança - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda do crédito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/08/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0704557-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO LUCAS PEREIRA EXECUTADO: ANDRE MEDEIROS NASCIMENTO D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 168061353), porquanto o referido sistema (DECRED) não está disponibilizado a este Juízo, conforme certificado em ID 168293264.
No mais, INTIME-SE a parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Indeferido o pedido de ANTONIO LUCAS PEREIRA - CPF: *55.***.*98-91 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte da disponibilização da certidão requerida no processo em epígrafe. -
03/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:51
Deferido o pedido de ANTONIO LUCAS PEREIRA - CPF: *55.***.*98-91 (EXEQUENTE).
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13/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2023 20:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:33
Deferido em parte o pedido de ANTONIO LUCAS PEREIRA - CPF: *55.***.*98-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/04/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/04/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:23
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS NASCIMENTO em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:49
Deferido o pedido de ANTONIO LUCAS PEREIRA - CPF: *55.***.*98-91 (AUTOR).
-
30/01/2023 13:43
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
30/01/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE MEDEIROS NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:28
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:28
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/11/2022 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 13:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2022 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
01/07/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/04/2022 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 18:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/03/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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