TJDFT - 0708783-72.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de TAIS SEIXAS CARDOSO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TAIS SEIXAS CARDOSO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708783-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM, TAIS SEIXAS CARDOSO DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 242958631, publicada no DJe em 23/07/2025. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 16:51:27.
Documento Assinado Digitalmente -
12/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:00
Outras decisões
-
06/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708783-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM, TAIS SEIXAS CARDOSO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 27073698, na data de 19/12/2018).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução se funda em termo particular de confissão de dívida, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, inc.
I, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 19/05/2025.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, às 12:46:05.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Declarada decadência ou prescrição
-
14/07/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TAIS SEIXAS CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
24/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:53
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 19:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:29
Outras decisões
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de TAIS SEIXAS CARDOSO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
11/09/2020 11:01
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:01
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2019 14:49
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:43
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 09:56
Recebidos os autos
-
19/12/2018 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 03:37
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 06:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 02:41
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 04:25
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 10:34
Recebidos os autos
-
11/05/2018 10:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2018 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 03:31
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
20/04/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 20:08
Recebidos os autos
-
18/04/2018 20:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/03/2018 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2018 00:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2018.
-
26/01/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2018 17:54
Recebidos os autos
-
12/01/2018 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2018 14:54
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
04/01/2018 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/01/2018 12:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 10:16
Recebidos os autos
-
16/11/2017 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2017 17:40
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
23/10/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 13:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2017 08:41
Decorrido prazo de TAIS SEIXAS CARDOSO em 08/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 06:13
Decorrido prazo de GENIVALDO SEIXAS DE AMORIM em 08/08/2017 23:59:59.
-
24/07/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2017 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2017 12:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2017 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2017 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2017 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 12:16
Recebidos os autos
-
06/06/2017 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2017 23:00
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
22/05/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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