TJDFT - 0757974-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 16:03
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:03
Deferido o pedido de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (RECONVINTE).
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13/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0757974-60.2025.8.07.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV DENUNCIADO A LIDE: CARMEN LUCIA OLIVEIRA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em desfavor de CARMEN LUCIA OLIVEIRA MIRANDA, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/06/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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20/06/2025 14:14
Declarada incompetência
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18/06/2025 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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