TJDFT - 0731211-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:44
Outras decisões
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15/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731211-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: AMANDA CAROLINE E SILVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, cabendo à parte autora indicar os endereços das diligências, bem como proceder ao recolhimento das custas intermediárias, mediante emissão da respectiva guia no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas Infoseg, Sisbajud e Renajud esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:03
Outras decisões
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23/06/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/06/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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