TJDFT - 0778758-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:04
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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19/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:50
Outras decisões
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08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0778758-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR REVEL: TRASH SERVICE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$1.060,62, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 223893230. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/07/2025 09:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
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11/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 12:20
Outras decisões
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31/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/02/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 14:48
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:46
Outras decisões
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28/01/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 18:31
Processo Desarquivado
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16/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:55
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
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15/09/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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