TJDFT - 0716467-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/09/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716467-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF REU: FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DE BLUESKY QSE 9 TAGUATINGA SUL-DF promoveu ação de cobrança em face de FRANCISCO CEZAR GONCALVES DE OLIVEIRA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 243467972).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/08/2025 22:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 22:11
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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