TJDFT - 0701154-57.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUDISLEIA FERREIRA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701154-57.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUDISLEIA FERREIRA LIMA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de julho de 2025 14:02:52.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
04/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de LUDISLEIA FERREIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LUDISLEIA FERREIRA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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17/03/2025 15:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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