TJDFT - 0700726-60.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 08:48
Expedição de Edital.
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27/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 21:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:09
Outras decisões
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12/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700726-60.2025.8.07.0009 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 19:14
Recebidos os autos
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04/02/2025 19:14
Outras decisões
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01/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CENTRO CRISTAO DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL EIRELI em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 12:16
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:16
Declarada incompetência
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18/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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