TJDFT - 0729461-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de RENOVA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729461-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA LUIZA RIBEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: RENOVA ENSINO DE IDIOMAS LTDA, CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A dssg D E C I S Ã O Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de ID 239264741.
Intimada, a parte requerida não se opôs sobre os embargos.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Razão assiste à parte embargante.
Houve um erro material no lançamento da sentença, quanto ao pedido de devolução do material didático, ante ao reembolso.
Ante o exposto, conheço dos embargos e acolho-os, visto que realmente ocorreu um erro material na sentença.
Declaro, pois, que a sentença, em seu dispositivo, passa a ter a seguinte redação: Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as requeridas a restituir R$ 2.108,94 (dois mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação.
Fica a requerida obrigada a disponibilizar os meios para que a requerente faça a devolução do material, no prazo de 10 dias após o pagamento do valor da condenação.
No mais, persiste incólume a sentença tal como está lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) - 
                                            
21/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 03:37
Decorrido prazo de RENOVA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:06
Outras decisões
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28/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 21:47
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 09:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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