TJDFT - 0727415-68.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:47
Recebidos os autos
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28/07/2025 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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27/07/2025 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/07/2025 00:59
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0727415-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LEONICE DE CASTRO SILVA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 237677616), quedou-se inerte (ID 241010652).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Indeferida a petição inicial
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29/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 20:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:05
Declarada incompetência
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27/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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