TJDFT - 0705129-02.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:55
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
ART. 969 DO CPC.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que condicionou o levantamento de valores depositados em juízo ao trânsito em julgado de ação rescisória ajuizada pela parte contrária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: determinar se o ajuizamento de ação rescisória, sem tutela provisória deferida, impede o levantamento de valores depositados em juízo e suspende o prosseguimento do cumprimento de sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 969 do Código de Processo Civil estabelece que a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo concessão de tutela provisória, o que não ocorreu no caso em análise. 4.
Na espécie, a ação rescisória que buscava desconstituir o título exequendo não foi conhecida, em razão do indeferimento da petição inicial por ausência de pressupostos legais.
Assim, não subsiste qualquer fundamento jurídico que justifique a suspensão da execução do título judicial. 5.
Precedentes deste Tribunal confirmam que, sem a concessão de medida liminar ou de efeito suspensivo, a simples existência de ação rescisória não impede o prosseguimento da execução e o levantamento de valores já depositados. 6.
O artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC não é aplicável à hipótese, pois o cumprimento de sentença decorre de título transitado em julgado, sendo autônomo e desvinculado da ação rescisória proposta.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 969 e 313, V, "a".
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1779188, 07103105220238070000, Rel.
Arnoldo Camanho; TJDFT, Acórdão 1951904, 0723087-35.2024.8.07.0000, Rel.
Robson Barbosa de Azevedo. (Ive) -
13/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:45
Conhecido o recurso de THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO - CPF: *12.***.*83-36 (AGRAVANTE) e provido
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06/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:16
Recebidos os autos
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14/02/2025 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/02/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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