TJDFT - 0704051-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ISAURA BARBOSA LOPES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704051-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ISAURA BARBOSA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS, CHARLLETE JEFFERSON LOPES DOS SANTOS GUERREIRO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 14107 (3º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 238543729.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema próprio, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/02/2025 17:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:59
Outras decisões
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09/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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04/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:31
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/07/2022 10:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CHARLLETE JEFFERSON LOPES DOS SANTOS GUERREIRO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
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28/05/2022 21:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2022 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2022 11:52
Recebidos os autos
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22/04/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 14:43
Recebidos os autos
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06/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/04/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 10:35
Recebidos os autos
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23/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/02/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/02/2022 15:57
Recebidos os autos
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26/01/2022 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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25/01/2022 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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