TJDFT - 0713870-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:17
Outras decisões
-
27/08/2025 22:52
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:01
Outras decisões
-
22/07/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713870-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: RODRIGO ALVES DA SILVA REQUERIDO: JANAINA LUSTOSA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte ré , em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas da reconvenção, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a reconvenção para alterar o valor dado à causa para corresponder ao valor do imóvel.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:00
Outras decisões
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO ALVES DA SILVA - CPF: *00.***.*14-26 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710733-78.2025.8.07.0020
Maria da Penha Carvalho Thomaz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 16:08
Processo nº 0720372-74.2025.8.07.0003
Ismael Souza Santos
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Adonis Ferreira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:37
Processo nº 0721297-81.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Henrique Inacio Magalhaes de Souza
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 11:45
Processo nº 0723747-92.2025.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Ana Patricia Guimaraes Ferreira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:42
Processo nº 0704982-13.2025.8.07.0020
Maria Helena Torres Goncalves da Silva
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 15:38